DIFAL RS 2026: alíquota, cálculo e como recolher
No Rio Grande do Sul, o DIFAL parte da alíquota interna de 17%, menos a interestadual de 12% (ou 4% para importado). Para não contribuinte, a Receita Estadual aplica a diferença sobre o valor da operação e cobra por GNRE a cada operação. Segundo a Receita Estadual, remetente do Simples Nacional de outro estado não deve esse DIFAL ao RS.
Calcule o DIFAL para o Rio Grande do Sul
Estimativa educativa, não é parecer. Alíquota interna e FCP variam por produto, e benefícios do destino ou da origem mudam o valor. Confira a tabela de ICMS 2026 por estado e a tabela de FCP por UF antes de usar em produção.
Qual é a alíquota do DIFAL no Rio Grande do Sul?
A alíquota modal gaúcha voltou a 17% em 1º de janeiro de 2022 (RICMS/RS, Livro I, art. 27, X), e a Receita Estadual reafirmou o valor em documento de dezembro de 2025. Mercadoria de outro estado usa interestadual de 12%, ou 4% se importada: o DIFAL da regra geral é de 5 pontos, ou R$ 50,00 numa venda de R$ 1.000,00 a não contribuinte.
O adicional do AMPARA soma 2 pontos para uma lista de mercadorias, como bebidas alcoólicas. O texto oficial que localizamos prevê o adicional até 31 de dezembro de 2025; não encontramos ato que confirme a prorrogação para 2026, por isso a calculadora abre com FCP zero para o RS. Confirme com a Receita Estadual antes de usar.
Como o Rio Grande do Sul calcula o DIFAL para não contribuinte?
A orientação da Receita Estadual sobre a EC 87 usa a base única: o ICMS da origem é a base vezes a alíquota interestadual, e o ICMS do destino é a base vezes a alíquota interna, menos o ICMS da origem. A base é o valor da operação. Por isso a calculadora marca, para o RS, o resultado pelo valor da operação.
E quando o comprador gaúcho é contribuinte?
Na compra de outro estado para uso, consumo ou ativo, o comprador recolhe pela base dupla. A Receita Estadual publicou em abril de 2026 um exemplo: operação de R$ 1.000,00, com R$ 120,00 de ICMS da origem e alíquotas de 17% e 12%, dá DIFAL de R$ 60,24, o mesmo valor que a calculadora mostra na coluna por dentro.
Quando o fornecedor é do Simples Nacional, o ICMS da origem a deduzir é calculado como se ele não fosse optante, diz a mesma orientação.
Como recolher o DIFAL para o Rio Grande do Sul
Sem inscrição no RS, o vendedor paga por GNRE a cada operação, no momento da saída da mercadoria, com o código de receita 10010-2; o FCP vai em guia separada (Receita Estadual, vencimento das GNRE). A guia é emitida pelo próprio Portal Nacional da DIFAL, que o RS hospeda.
Para recolher por apuração (código 10011-0), a inscrição é concedida a critério da Receita Estadual: o pedido é a "Solicitação de Inscrição EC 87/15", no e-CAC, com análise em até 30 dias úteis (serviço da Receita Estadual). Quem já tem inscrição de substituto tributário no RS usa a mesma. O prazo mensal do inscrito aparece como dia 9 do mês seguinte no resumo de operações interestaduais de 2022; não localizamos versão mais recente, confirme na inscrição.
Antes de calcular, confira o comprador
O DIFAL só muda de dono por causa do comprador: com inscrição estadual ativa e compra para uso e consumo, ele paga; sem inscrição, paga você. Confira o CNPJ na consulta de inscrição estadual no Rio Grande do Sul antes de faturar. Se a sua indústria tem benefício de ICMS na origem, veja também os incentivos fiscais do Rio Grande do Sul.
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Perguntas frequentes
Optante do Simples Nacional paga DIFAL para o RS?
Na venda para não contribuinte gaúcho, não: o resumo de operações interestaduais da Receita Estadual diz que o remetente optante do Simples de outro estado não deve o imposto. Na compra por contribuinte gaúcho de fornecedor do Simples, o DIFAL continua devido pelo comprador.
Como pedir inscrição no RS para pagar o DIFAL por apuração?
Pela Solicitação de Inscrição EC 87/15, no e-CAC da Receita Estadual, com análise em até 30 dias úteis. Sem inscrição, o recolhimento é por GNRE a cada operação.
Qual é a alíquota do DIFAL no RS em 2026?
Na regra geral, 5 pontos percentuais: 17% de alíquota interna menos 12% de interestadual. Para importado, com interestadual de 4%, são 13 pontos.
Fontes oficiais
- Receita Estadual do RS, cálculo para não contribuinte
- Receita Estadual do RS, DIFAL do contribuinte (abr/2026)
- Receita Estadual do RS, inscrição EC 87/15
- Receita Estadual do RS, vencimento da GNRE
- Resumo de operações interestaduais (2022)
- Portal Nacional da DIFAL
Esta página tem caráter informativo e educativo e não constitui parecer contábil, fiscal ou jurídico. As regras de cada estado foram conferidas nas fontes oficiais listadas em 23/10/2026. Valide o seu cenário com o time fiscal ou profissional habilitado.