DIFAL RJ 2026: alíquota, fórmula e como recolher
No Rio de Janeiro, o DIFAL parte da alíquota interna de 20%, mais 2 pontos do FECP, menos a interestadual de 12% (ou 4% para importado). Para não contribuinte, a Sefaz-RJ publica a fórmula por dentro e cobra por GNRE: a cada operação ou, com inscrição de contribuinte externo, até o dia 15 do mês seguinte.
Calcule o DIFAL para o Rio de Janeiro
Estimativa educativa, não é parecer. Alíquota interna e FCP variam por produto, e benefícios do destino ou da origem mudam o valor. Confira a tabela de ICMS 2026 por estado e a tabela de FCP por UF antes de usar em produção.
Qual é a alíquota do DIFAL no Rio de Janeiro?
A alíquota interna fluminense é de 20% (Lei 2.657/1996, art. 14, I, com a redação da Lei 10.253/2023), e o Fundo Estadual de Combate à Pobreza soma um adicional geral de 2 pontos (Lei Complementar estadual 210/2023, art. 2º, I), com exceções como cesta básica e medicamentos. Mercadoria de outro estado chega com interestadual de 12%, ou 4% se importada.
Por isso a calculadora já abre com 2% de FCP para o Rio. Numa venda de R$ 1.000,00 com a carga cheia de 22%, o DIFAL fica em R$ 100,00 pelo valor da operação e em R$ 128,21 pela fórmula da Sefaz-RJ.
Qual é a fórmula do DIFAL no Rio de Janeiro?
A página de diferencial de alíquota da Sefaz-RJ diz que a base é única e corresponde ao valor da operação, mas manda primeiro identificar a alíquota interna fluminense para determinar essa base. Quando a nota sai com a alíquota interestadual, a fórmula oficial é:
ICMS DIFAL = [(Voper menos ICMS origem) / (1 menos ALQ interna)] x ALQ interna menos (Voper x ALQ interestadual)
É o mesmo cálculo da coluna por dentro da calculadora. Voper inclui frete, seguro, impostos e outros encargos cobrados do destinatário.
E quando o comprador fluminense é contribuinte?
A empresa com inscrição no Rio que compra de outro estado para uso, consumo ou ativo recolhe o DIFAL na própria apuração. O texto da Lei 2.657/1996, art. 4º, VI, ainda descreve o cálculo pelo valor da operação, enquanto a Lei Complementar 87/1996 nacional, desde a LC 190/2022, fala em base dupla. Confirme com a Sefaz-RJ o método aceito na sua entrada.
Como recolher o DIFAL para o Rio de Janeiro
O pagamento é por GNRE, por operação ou por mês, segundo a Sefaz-RJ:
- sem inscrição no RJ: a cada operação, até a saída da mercadoria, com o número da nota na guia e o comprovante acompanhando o transporte;
- inscrito no cadastro do ICMS fluminense: apuração mensal, com pagamento até o 15º dia do mês seguinte.
A inscrição de quem está fora do estado se pede no site da Sefaz-RJ, em Serviços, Cadastro, Contribuinte Externo. Na venda presencial, com retirada no estabelecimento do vendedor, a operação é interna e não há DIFAL para o Rio.
Antes de calcular, confira o comprador
O DIFAL só muda de dono por causa do comprador: com inscrição estadual ativa e compra para uso e consumo, ele paga; sem inscrição, paga você. Confira o CNPJ na consulta de inscrição estadual no Rio de Janeiro antes de faturar. Se a sua indústria tem benefício de ICMS na origem, veja também os incentivos fiscais do Rio de Janeiro.
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Perguntas frequentes
Qual é a fórmula do DIFAL no RJ?
A Sefaz-RJ publica: ICMS DIFAL = [(Voper menos ICMS origem) / (1 menos alíquota interna)] x alíquota interna menos (Voper x alíquota interestadual). É o cálculo por dentro da calculadora.
O FECP entra no DIFAL do Rio de Janeiro?
Sim. O FECP é um adicional geral de 2 pontos sobre a alíquota interna, com exceções por produto, então entra na conta. O Convênio ICMS 236/2021 permite ao destino exigir o recolhimento dessa parcela em guia separada.
Como pagar o DIFAL do RJ todo mês em vez de por nota?
Inscreva-se no cadastro do ICMS do Rio como contribuinte externo, pelo site da Sefaz-RJ. Inscrito, você apura no mês e paga por GNRE até o 15º dia do mês seguinte.
Fontes oficiais
- Sefaz-RJ, diferencial de alíquota (fórmula, GNRE e inscrição)
- Lei 2.657/1996 (alíquota de 20%)
- Lei Complementar estadual 210/2023 (FECP)
- Convênio ICMS 236/2021
Esta página tem caráter informativo e educativo e não constitui parecer contábil, fiscal ou jurídico. As regras de cada estado foram conferidas nas fontes oficiais listadas em 23/10/2026. Valide o seu cenário com o time fiscal ou profissional habilitado.