DIFAL SP 2026: alíquota, cálculo e como recolher
Em São Paulo, o DIFAL parte da alíquota interna geral de 18%, menos a interestadual de 12% (ou 4% para mercadoria importada). Na venda para não contribuinte, quem recolhe é o vendedor de outro estado, por DARE-SP e não por GNRE: a cada nota ou na apuração mensal do Portal DIFAL, até o dia 15 do mês seguinte.
Calcule o DIFAL para São Paulo
Estimativa educativa, não é parecer. Alíquota interna e FCP variam por produto, e benefícios do destino ou da origem mudam o valor. Confira a tabela de ICMS 2026 por estado e a tabela de FCP por UF antes de usar em produção.
Qual é a alíquota do DIFAL em São Paulo?
A alíquota interna geral paulista é de 18% (RICMS/SP, art. 52, I). Como São Paulo fica no Sudeste, a mercadoria que chega de qualquer outro estado usa a interestadual de 12%, ou 4% se for importada. O DIFAL da regra geral é, portanto, de 6 pontos percentuais: numa venda de R$ 1.000,00, R$ 60,00 pelo valor da operação ou R$ 73,17 pelo cálculo por dentro.
O adicional do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza é de 2% e vale só para cerveja e chope (posição 22.03) e para fumo e sucedâneos (capítulo 24), conforme a Lei 16.006/2015. Produtos com redução de base ou alíquota menor entram pela carga tributária efetiva, como manda o art. 56 do RICMS.
Como São Paulo calcula o DIFAL para não contribuinte?
O RICMS/SP, art. 37, XI, define a base como "o valor da operação ou prestação". O § 11 do mesmo artigo acrescenta que "deverá ser utilizada a alíquota interna deste Estado para estabelecer a base de cálculo", e o art. 49 diz que o imposto da origem e o do destino integram o valor da operação.
A calculadora acima mostra o resultado pelo valor da operação e o resultado por dentro, recomposto pela alíquota paulista. Se o seu ERP calcula de um jeito só, compare os dois números e confirme com o seu fiscal qual método a sua operação adota com a Sefaz-SP.
E quando o comprador paulista é contribuinte?
Quando uma empresa com inscrição em São Paulo compra de outro estado para uso, consumo ou ativo, o DIFAL é dela e segue a base dupla: a alíquota interestadual forma a base da origem, e a interna paulista forma a base do destino (Lei 6.374/1989, art. 24, § 8º, com a redação da Lei 17.470/2021). O valor entra como débito na apuração mensal do comprador. Na sua nota, como vendedor, sai só o ICMS interestadual.
Para o comprador do Simples Nacional, a Sefaz-SP orienta o cálculo sem incluir o ICMS do destino na própria base (Resposta à Consulta 28.873/2023).
Como recolher o DIFAL para São Paulo
São Paulo não usa a GNRE para esse DIFAL: o vendedor de outro estado paga por DARE-SP, com o código 10101 para o ICMS e 1030 para o adicional de pobreza. Há dois caminhos (Portaria SRE 21/2022):
- por operação, gerando o DARE com o número da NF-e antes da saída;
- pela apuração mensal na ferramenta do Portal DIFAL da Sefaz-SP, com vencimento até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão das notas.
Quem vende com frequência para São Paulo pode pedir inscrição estadual paulista pelo Coletor Nacional, evento 606. Desde a referência de julho de 2025, o inscrito não entrega mais a GIA-ST. O passo a passo oficial está na página do DIFAL da Sefaz-SP.
Antes de calcular, confira o comprador
O DIFAL só muda de dono por causa do comprador: com inscrição estadual ativa e compra para uso e consumo, ele paga; sem inscrição, paga você. Confira o CNPJ na consulta de inscrição estadual em São Paulo antes de faturar. Se a sua indústria tem benefício de ICMS na origem, veja também os incentivos fiscais de São Paulo.
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Perguntas frequentes
O DIFAL de São Paulo é pago por GNRE?
Não. O vendedor de outro estado paga o DIFAL devido a São Paulo por DARE-SP, por operação ou na apuração mensal do Portal DIFAL, com vencimento até o dia 15 do mês seguinte, conforme a Portaria SRE 21/2022.
Qual é a alíquota do DIFAL em SP em 2026?
Na regra geral, 6 pontos percentuais: alíquota interna de 18% menos a interestadual de 12%. Para mercadoria importada, com interestadual de 4%, a diferença sobe para 14 pontos.
Empresa de São Paulo que compra para uso e consumo paga DIFAL?
Sim, quando a mercadoria vem de outro estado. O DIFAL é do comprador paulista, calculado pela base dupla da Lei 6.374/1989 e lançado como débito na apuração mensal.
Fontes oficiais
- RICMS/SP, art. 52 (alíquota de 18%)
- RICMS/SP, art. 37, XI e § 11 (base de cálculo)
- Lei 17.470/2021 (base dupla do contribuinte)
- Portaria SRE 21/2022 (DARE-SP e prazo)
- Sefaz-SP, página do DIFAL
- Lei 16.006/2015 (adicional de 2%)
Esta página tem caráter informativo e educativo e não constitui parecer contábil, fiscal ou jurídico. As regras de cada estado foram conferidas nas fontes oficiais listadas em 23/10/2026. Valide o seu cenário com o time fiscal ou profissional habilitado.